Aprovação da proposta apresentada pelo segurado para a contratação do seguro.
BÔNUS
É o incentivo de desconto que a seguradora concede ao cliente, se no ano anterior esse cliente não tenha se envolvido em acidente, roubo ou furto.
COLISÃO
Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
CONDIÇÕES GERAIS
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora, de um mesmo contrato de seguro.
CORRETOR DE SEGUROS
Intermediário autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
DANO CORPORAL
Lesão exclusivamente física causada a pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
DANO MATERIAL
Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s), em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
DANO MORAL
Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.
ENDOSSO
Documento gerado pela seguradora, durante a vigência da apólice, que expressa quaisquer alterações de dados e condições da apólice por parte do segurado.
FATOR DE AJUSTE
Percentual acordado no momento da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice.
FRANQUIA
Parte dos reparos ao veículo que o segurado é obrigado a pagar, na ocorrência de dano ao automóvel (perda parcial).
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará caso ocorro um risco coberto pela apólice..
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Processo para pagamento da indenização ao segurado
PASSAGEIRO
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
PERDA TOTAL
É quando os danos causados ao carro ultrapassam 75% do valor do carro.
PRÊMIO
Importância paga pelo segurado à seguradora para que se concretize o seguro.
PROPOSTA DE SEGURO
Instrumento mediante o qual a seguradora analisará os dados, bens , garantias e coberturas escolhidos e informados pelo cliente.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEICULAR (RCF-V)
Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte, à coisa ou pessoa fora do veículo segurado no momento do acidente.
RISCO
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
SEGURADO
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.
SEGURADORA
Pessoa jurídica que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
SINISTRO
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
VIGÊNCIA
Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.
VISTORIA PRÉVIA
Inspeção que a seguradora realiza, no momento da análise da proposta de seguro, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.